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✅ Ser maior de 18 ou emancipado;
✅ Possuir conta corrente ou poupança;
✅ Ter situação regular com a Receita Federal;
✅ Ter saldo do FGTS em conta ativa ou inativa;
✅ Ser optante da modalidade Saque-Aniversário do FGTS.
É um valor que o empregador paga ao empregado todo mês, corresponde a 8% do salário mínimo e fica depositado em uma conta do FGTS vinculada a Caixa Econômica.
O empregado só pode sacar o seu FGTS quando for demitido pela empresa, e sem justa causa.
Nos casos de o empregado pedir demissão, ele é impedido de realizar o saque do seu FGTS, e este fica bloqueado podendo ser sacado somente em casos específicos como na aposentadoria, em financiamento da casa própria e em casos de doenças graves.
É a opção dada ao trabalhador que possui saldo na conta do FGTS mas não quer aguardar a demissão para efetuar o saque. Ou, pediu demissão e ficou com o valor bloqueado.
Uma vez que o trabalhador optar pelo Saque Aniversário, a caixa entende que ele quer receber anualmente, no mês do seu aniversário, uma parcela deste saldo que ele tem na conta do FGTS.
É importante observar que, uma vez que ativar o Saque Aniversário, só poderá voltar para a modalidade de Saque Rescisão após 25 meses.
Se neste período o empregado for demitido, não receberá seu saldo de FGTS na rescisão, pois este estará programado para ser pago no mês de seu aniversário. Porém, multa rescisória é paga normalmente.
É a opção para receber de uma vez todas as parcelas que estariam programadas para serem pagas anualmente.
Pra que isso fosse possível, alguns Bancos se conveniaram com a caixa econômica para poder oferecer empréstimo ao trabalhador, com a garantia desse FGTS que ele tem guardado ou bloqueado lá na caixa.
Então o banco faz a soma de todas as parcelas que o trabalhador tem para receber, e encima do valor total ele oferece a antecipação dessas parcelas como empréstimo.
O trabalhador tem a opção de antecipar de dois a doze anos, ou seja, de duas a doze parcelas do seu Saque-Aniversário.
Não necessariamente precisa antecipar todas as parcelas. O trabalhador pode optar por antecipar só o que é necessário para ele no momento.
Quando chegar no mês do aniversário do trabalhador que a caixa for depositar a parcela programada, ela vai identificar que foi realizado a antecipação com o banco conveniado.
Então, em vez de ela repassar o valor ao trabalhador, a caixa repassará para o banco que realizou a antecipação.
E será desta forma até toda a quitação do empréstimo.
Ou seja… não haverá parcelas mensais para pagamento. O acerto será feito entre Caixa Econômica e o Banco Conveniado.
Já pensou? Um empréstimo que não tem parcelas mensais e que você não vai se preocupar em pagar?
Sim, quantas vezes quiser desde que tenha saldo ainda disponível para novos saques.
A opção de Saque Aniversário estará ativa enquanto durar o empréstimo. Então, se neste período o empregado for demitido, não receberá seu saldo de FGTS na rescisão pois este estará programado para ser pago no mês do aniversário. Porém, a multa rescisória é paga normalmente.
Quanto ao pagamento do empréstimo, este será efetuado normalmente pois as parcelas antecipadas ficam preservadas na caixa para garantir o pagamento.
A nossa prioridade é que o pagamento seja realizado imediatamente via PIX. No entanto, trabalhamos com o prazo máximo de até 24 horas.
Antecipe e receba agora até 12 parcelas do seu Saque Aniversário. O processo é simples e rápido. O Saque Antecipado do FGTS está ajudando o trabalhador brasileiro a vencer seus desafios.
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